segunda-feira, 18 de abril de 2016

Atividades de Educação Física

As últimas aulas de Educação  Física foram bem divertida e proveitosas
Os alunos do Pré vespertino orientados pela Professora Gerli tiveram que manusear objetos com os pés dentro de uma bacia com água.
Trabalhando assim a coordenação motora, o tato, a lateralidade e a destreza.


Logo depois se deliciaram com um gostoso banho de mangueira
Foi uma festa!



Atividades de Pscicomotricidade


sexta-feira, 15 de abril de 2016

Eleição dos alunos Monitores



Alunos  atuante no NUTEC


5º Ano 1
João Guilherme Martins
Millena P. Martins

5º Ano 2
 Jhenifer Lima
Gabriel Augusto Kuester

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nossa Páscoa

A Páscoa é uma festa religiosa dos cristãos e comemora a ressurreição de Jesus. Mas há muito tempo povos do hemisfério norte festejavam nessa mesma época a chegada da primavera e o renascimento da natureza. Na festa antiga já se usavam símbolos como coelhos e ovos pintados com cores que lembravam o colorido que toma conta do campo na primavera.
 Sendo assim o coelhinho preparou uma cesta para nosso alunos, através da colaboração de madrinha, que se empenharam colaborar com os chocolates, e foi até as salas para fazer a entrega




Feira do Livro

Comunicamos aos pais que nos os alunos estarão visitando a Feira do Livro
Quarta-feira dia 13/04 os 4º Anos
Quinta-feira dia 14/04 os 5º Anos
Sexta-feira dia 15/04 os 1º e 2º anos

Obs: (Se possível levar dinheiro se quiser adquirir  algum livro)

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Colaboração Espontânea Mês de Março

Brindes sorteados entre os colaboradores  do Mês de Março

sexta-feira, 1 de abril de 2016

EDITAL N° 001/2016 – EMEB. PROF PEDRO HENRIQUE BERKENBROCK



ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO ESCOLAR DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DA EMEB. P PROF PEDRO HENRIQUE BERKENBROCK.

A EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock torna público o presente edital e declara: Estão abertas as inscrições para o processo seletivo dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, de acordo com as regras e normas previstas neste edital.

I - DO OBJETO
1. O presente edital tem por objeto realizar a divulgação para seleção dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.

2. São considerados passíveis de concorrer os alunos dos 5º anos matriculados no Ensino Fundamental da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock para o ano letivo de 2016.

II – DOS OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL:
Divulgar os procedimentos e critérios necessários para apresentação inscrição dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Educação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Formar o corpo discente atuante no Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock para o ano letivo de 2016.
Qualificar e potencializar a utilização dos recursos de tecnologia e comunicação presentes na EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
Integrar o aluno com os meios de comunicação e tecnologia da escola.
Estimular o aproveitamento dos recursos tecnológicos e de comunicação no processo de ensino e aprendizagem.



III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Estar devidamente matriculado e cursando o 5º ano do Ensino Fundamental da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
2. A inscrição será efetuada mediante apresentação do bilhete informativo assinado pelos pais.

IV – DAS INSCRIÇÕES
1. Período: 04, 06 e 07 de abril de 2016.
2. Horário: 07:30 as 08:15 e 10:45 às 11:30.
3. Local: Laboratório de Informática da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.

V - DA SELEÇÃO
1. A seleção será feita através de sorteio no dia 11/04 às 10h no  ginásio da escola.
2. Os alunos serão sorteados por turma iniciando com o 5º Ano 1 e após 5º ano 2.
3. O primeiro aluno sorteado de cada turma será o membro efetivo do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação, após serão sorteados mais dois alunos de cada turma, que, em ordem de sorteio, serão os suplentes do membro efetivo, caso este desista do cargo, transfira-se de escola, ou seja, destituído do cargo por desrespeitar o regulamento do Núcleo.

VI – CALENDÁRIO OFICIAL
1. Publicação do Edital: 01 de abril de 2016.
2. Inscrição: 04, 06 e 07 de abril de 2016
3. Sorteio e Resultado: 11 de abril de 2016.

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde edital.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
3. Informações poderão ser obtidas na EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock através do telefone 3644 3917, ou pelo e-mail: monitoralisane@gmail.com.
4. O edital pode ser encontrado no blog da escola: emebpedro.blogspot.com e no mural da escola.


VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Greicy Rudnick (Diretor)
Joelma C de C Lima (Orientadora Pedagógica)
Lisane Ritzmann (Monitora do Laboratório de Informática)



Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação





Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação

CAPÍTULO I
Do objetivo do regulamento

Art. 1º O presente regulamento disciplina o funcionamento e organização do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock.

CAPÍTULO II
Das finalidades do Núcleo

Art. 2º O Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock tem por objetivo principal conscientizar e incentivar a utilização das mídias e tecnologias nas atividades escolares.
§ 1º A utilização dos recursos midiáticos e tecnológicos da escola é permitida apenas para atividades pedagógicas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a sua utilização para quaisquer outros fins.

CAPÍTULO III
Do funcionamento e seleção dos membros

Art. 3º O Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação será composto pela direção e orientação da escola, monitora de laboratório de informática e um aluno representante das turmas dos 5º anos do Ensino Fundamental, selecionado por sorteio a cada início de ano letivo.
Art. 4º Todos os alunos do 5º anos do Ensino Fundamental poderão participar do sorteio, desde que realize a inscrição durante o período estipulado no edital, apresentando a autorização assinada pelos pais.
Art. 5º O sorteio será realizado no pátio da escola na presença da direção, funcionários da escola e alunos no Matutino.
Art. 6º O sorteio acontecerá por turma em ordem crescente, iniciando do 5 ano 1º do Ensino Fundamental. O primeiro aluno sorteado será empossado membro do Núcleo, sendo sorteados mais dois alunos na sequencia, os quais serão suplentes, convocados em ordem de sorteio caso o membro desista, seja transferido de escola ou não corresponda às expectativas do Núcleo descritas no Capítulo IV deste regulamento.
§ 2º Caso fiquem esgotados os suplentes de alguma turma, seguir-se-á o mesmo critério do parágrafo 1º deste artigo.
Art. 7º Serão realizadas reuniões mensais, no turno vespertino, para instruções e atividades práticas de utilização dos recursos tecnológicos e de comunicação disponíveis na escola.


CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 8º Direitos de deveres dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock:
§ 1º Participar das reuniões mensais nas dependências da escola no contra turno escolar.
§ 2º Auxiliar na manutenção do blog da escola.
§ 3º Auxiliar professores e colegas na utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos disponíveis na escola.
§ 4º Os membros do Núcleo tem exclusividade, juntamente com o corpo administrativo e docente no manuseio dos equipamentos componentes da Sala Multimídia, não permitindo que outros alunos os operem.
§ 5º É permitida, exclusivamente aos membros do Núcleo, a utilização de câmeras digitais e tablets da escola para registro de trabalhos realizados em sala de aula, desde que solicitado pelo professor e com a devida autorização assinada pelos pais.
§ 6º Fica sob responsabilidade dos membros do Núcleo a organização e solicitação de recursos audiovisuais pelos alunos aos responsáveis administrativos da escola, como empréstimo de aparelhos de som, tablets, agendamento da Sala Multimídia, solicitação de músicas, vídeos e montagens para trabalhos escolares, etc.
§ 7º Participar ativamente de palestras a alunos e pais, principalmente sobre os temas de uso consciente das tecnologias e mídias.
§ 9º Contribuir com ideias para a utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos no processo de aprendizagem.
§ 10º Organização e transporte dos tablets e preenchimento da ficha de acompanhamento dos tablets
com a professora da sala;
CAPÍTULO V
Do Desligamento de Membros

Art. 9º A direção da escola reserva-se o direito de desligar o membro discente do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, nos seguintes casos:
§ 1º Mais de três (3) faltas nas reuniões semanais.
§ 2º Transferência para outra escola.
§ 3º Descumprimento às Normas Disciplinares da Escola.


CAPÍTULO VI
Das considerações finais

Art. 10º Os casos omissos no presente Regulamento serão objetos de análise e deliberação da Direção da escola e monitora, conforme o caso.
Art. 11º Este Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições contextuais internas e externas.
Art. 12º O presente regulamento está em vigor desde a data de sua divulgação, 01 de abril de 2016.


Bem vindos ao Ano Letivo de 2016